Artigo 71, Parágrafo 1, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 71
O Termo de Referência é o documento elaborado a partir de estudos técnicos preliminares e deve conter o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos, capazes de permitir à Administração a adequada avaliação dos custos com a contratação e orientar a correta execução, gestão e fiscalização do contrato.
§ 1º
O termo de referência será elaborado de acordo com os requisitos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e deverá conter as seguintes informações:
I
definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
II
fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
III
descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
IV
requisitos da contratação;
V
modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
VI
modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
VII
critérios de medição e de pagamento;
VIII
forma e critérios de seleção do fornecedor;
IX
estimativas do valor da contratação, acompanhadas, quando couber, dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
X
a adequação orçamentária e documentação exigida pelo art. 16 da Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, quando se tratar de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa;
XI
especificação do produto, preferencialmente, conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
XII
indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;
XIII
especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
XIV
avaliação da necessidade de inserir como obrigação do contratado a execução de logística reversa;
XV
formas, condições e prazos de pagamento, bem como o critério de reajuste, quando for o caso.
§ 2º
O termo de referência deverá ser elaborado pelo órgão ou entidade demandante, podendo ser auxiliado por outros órgãos ou entidades da Administração Pública com especialização técnica relativa ao objeto que se pretende contratar.
§ 3º
O termo de referência deverá ser aprovado pelo ordenador de despesas ou outra autoridade competente, por meio de despacho motivado que indicará os elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como os elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso.