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Artigo 70 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 70

Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico para fins de operacionalização do Sistema ETP Digital.

Art. 70 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023