JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa estabelecerem, observados os requisitos estabelecidos no art. 12.

§ 1º

A comissão de que trata o caput será formada por agentes públicos indicados pela administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

§ 2º

A comissão de que trata o caput será formada por, no mínimo, três membros, e será presidida por um deles.

Art. 7º, §2° do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023