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Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 68

Os ETP para as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação deverão observar as regras específicas. Subseção V Orientações Gerais sobre o ETP Digital

Art. 68 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023