JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 66, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 66

A elaboração do ETP:

I

é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e

II

é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos. Subseção IV Regras Específicas para Contratações de Obras e Serviços Comuns de Engenharia e Soluções de Tecnologia da Informação

Art. 66, II do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023