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Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 65

Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, e do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, que regulam o acesso a informações. Subseção III Exceções à elaboração do ETP

Art. 65 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023