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Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 64

O ETP deverá ser elaborado pelo órgão ou entidade demandante, podendo ser auxiliado por outros órgãos ou entidades da Administração Pública com especialização técnica relativa ao objeto que se pretende contratar.

Art. 64 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023