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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 6º

A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação, observados os requisitos estabelecidos neste Capítulo.

Parágrafo único

A equipe de apoio poderá ser composta por terceiros contratados, observado o disposto no art. 15. Subseção III Comissão de contratação

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023