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Artigo 51, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 51

O órgão participante deverá avaliar e elaborar periodicamente a gestão dos riscos quanto à probabilidade de não efetivação ou de atraso das contratações previstas no Plano de Contratações Anual durante sua vigência.

Parágrafo único

O relatório de gestão de riscos será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes. Subseção VII Inclusão, Exclusão ou Redimensionamento

Art. 51, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023