Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 51
O órgão participante deverá avaliar e elaborar periodicamente a gestão dos riscos quanto à probabilidade de não efetivação ou de atraso das contratações previstas no Plano de Contratações Anual durante sua vigência.
Parágrafo único
O relatório de gestão de riscos será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes. Subseção VII Inclusão, Exclusão ou Redimensionamento