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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 51

O órgão participante deverá avaliar e elaborar periodicamente a gestão dos riscos quanto à probabilidade de não efetivação ou de atraso das contratações previstas no Plano de Contratações Anual durante sua vigência.

Parágrafo único

O relatório de gestão de riscos será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes. Subseção VII Inclusão, Exclusão ou Redimensionamento

Art. 51 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023