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Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 50

As demandas constantes no Plano de Contratações Anual serão formalizadas por meio de processo específico, devidamente instruído de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021 e normas correlatas, e encaminhadas ao setor de contratações do órgão participante, com a antecedência necessária ao cumprimento do prazo previsto em calendário elaborado pelo órgão ou entidade participante.

Art. 50 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023