Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 50
As demandas constantes no Plano de Contratações Anual serão formalizadas por meio de processo específico, devidamente instruído de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021 e normas correlatas, e encaminhadas ao setor de contratações do órgão participante, com a antecedência necessária ao cumprimento do prazo previsto em calendário elaborado pelo órgão ou entidade participante.