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Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 46

Após aprovadas, as previsões das demandas formalizadas pelos órgãos participantes para compor o Plano de Contratações Anual, serão encaminhadas à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração, via sistema eletrônico, para consolidação e publicação.

Art. 46 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023