Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O conjunto das demandas registradas por cada órgão ou entidade participante deverá ser aprovado pela respectiva autoridade competente. Subseção V Consolidação e Divulgação