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Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 44

A partir das necessidades informadas durante o preenchimento do Plano de Contratações Anual, o setor de planejamento das contratações de cada órgão ou entidade participante poderá elaborar seu calendário de contratações pelo nível de prioridade da demanda definido no planejamento estratégico do órgão ou entidade.

Art. 44 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023