Artigo 43, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O procedimento para a elaboração do Plano de Contratações Anual inicia-se com a formalização da demanda pelo órgão ou entidade participante e consiste na indicação da previsão de suas necessidades de materiais e serviços para o ano subsequente no sistema eletrônico disponibilizado.
Parágrafo único
Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e as entidades observarão, no mínimo, o nível referente à classe dos materiais ou ao grupo dos serviços e das obras disponíveis no catálogo eletrônico de padronização.