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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 43

O procedimento para a elaboração do Plano de Contratações Anual inicia-se com a formalização da demanda pelo órgão ou entidade participante e consiste na indicação da previsão de suas necessidades de materiais e serviços para o ano subsequente no sistema eletrônico disponibilizado.

Parágrafo único

Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e as entidades observarão, no mínimo, o nível referente à classe dos materiais ou ao grupo dos serviços e das obras disponíveis no catálogo eletrônico de padronização.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023