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Artigo 42, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 42

Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual:

I

informações classificadas como sigilosas, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

II

contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas no art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;

III

as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

IV

pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único

Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso I, as partes não classificadas como sigilosas serão registradas no Plano de Contratações Anual, quando couber. Subseção IV Formação do Plano de Contratações Anual

Art. 42, II do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023