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Artigo 41, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 41

Mediante calendário a ser divulgado anualmente pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, os órgãos e entidades registrarão suas previsões de compras e contratações em sistema informatizado específico.

§ 1º

A formalização da previsão das demandas pelos órgãos participantes deverá conter:

I

previsão das aquisição de bens e materiais a serem adquiridos no ano subsequente;

II

previsão de todas as contratações a serem realizadas no ano subsequente, que englobam as compras, as obras e os serviços, inclusive de engenharia e de tecnologia da informação, bem como a previsão de prorrogação dos contratos vigentes; e

III

estimativa dos recursos financeiros necessários às contratações.

§ 2º

As previsões das demandas de aquisições e contratações dos órgãos requisitantes deverão ser remetidas à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração em até dez dias após a aprovação, para consolidação do Plano de Contratações Anual do Distrito Federal.

§ 3º

As previsões das demandas de aquisições e contratações de que trata o caput deste artigo devem manter compatibilidade com as propostas orçamentárias setoriais encaminhadas à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração, durante o processo de elaboração do projeto de lei orçamentária do exercício seguinte.

§ 4º

O registro da necessidade de compras e serviços dos órgãos e entidades participantes será preenchido e formalizado por intermédio de sistema eletrônico a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, admitida a adoção de sistema eletrônico do Poder Executivo Federal. Subseção III Exceções ao Registro do Plano de Contratações Anual

Art. 41, §1°, III do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023