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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 41

Mediante calendário a ser divulgado anualmente pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, os órgãos e entidades registrarão suas previsões de compras e contratações em sistema informatizado específico.

§ 1º

A formalização da previsão das demandas pelos órgãos participantes deverá conter:

I

previsão das aquisição de bens e materiais a serem adquiridos no ano subsequente;

II

previsão de todas as contratações a serem realizadas no ano subsequente, que englobam as compras, as obras e os serviços, inclusive de engenharia e de tecnologia da informação, bem como a previsão de prorrogação dos contratos vigentes; e

III

estimativa dos recursos financeiros necessários às contratações.

§ 2º

As previsões das demandas de aquisições e contratações dos órgãos requisitantes deverão ser remetidas à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração em até dez dias após a aprovação, para consolidação do Plano de Contratações Anual do Distrito Federal.

§ 3º

As previsões das demandas de aquisições e contratações de que trata o caput deste artigo devem manter compatibilidade com as propostas orçamentárias setoriais encaminhadas à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração, durante o processo de elaboração do projeto de lei orçamentária do exercício seguinte.

§ 4º

O registro da necessidade de compras e serviços dos órgãos e entidades participantes será preenchido e formalizado por intermédio de sistema eletrônico a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, admitida a adoção de sistema eletrônico do Poder Executivo Federal. Subseção III Exceções ao Registro do Plano de Contratações Anual

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023