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Artigo 40, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 40

O Plano de Contratações Anual do Distrito Federal se caracteriza como instrumento de governança das contratações públicas e têm como objetivos:

I

racionalizar as contratações das unidades administrativas,

II

promover a padronização de produtos e serviços;

III

propiciar a economia de escala e a redução de custos processuais;

IV

garantir o alinhamento das contratações com o planejamento estratégico dos órgãos e das entidades;

V

subsidiar a elaboração da lei orçamentária do Distrito Federal;

VI

auxiliar a programação e execução financeiras;

VII

sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade; e

VIII

garantir maior transparência e controle das contratações do Distrito Federal. Subseção II Das Diretrizes para elaboração do Plano de Contratações Anual

Art. 40, V do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023