Artigo 40, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Plano de Contratações Anual do Distrito Federal se caracteriza como instrumento de governança das contratações públicas e têm como objetivos:
I
racionalizar as contratações das unidades administrativas,
II
promover a padronização de produtos e serviços;
III
propiciar a economia de escala e a redução de custos processuais;
IV
garantir o alinhamento das contratações com o planejamento estratégico dos órgãos e das entidades;
V
subsidiar a elaboração da lei orçamentária do Distrito Federal;
VI
auxiliar a programação e execução financeiras;
VII
sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade; e
VIII
garantir maior transparência e controle das contratações do Distrito Federal. Subseção II Das Diretrizes para elaboração do Plano de Contratações Anual