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Artigo 40, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 40

O Plano de Contratações Anual do Distrito Federal se caracteriza como instrumento de governança das contratações públicas e têm como objetivos:

I

racionalizar as contratações das unidades administrativas,

II

promover a padronização de produtos e serviços;

III

propiciar a economia de escala e a redução de custos processuais;

IV

garantir o alinhamento das contratações com o planejamento estratégico dos órgãos e das entidades;

V

subsidiar a elaboração da lei orçamentária do Distrito Federal;

VI

auxiliar a programação e execução financeiras;

VII

sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade; e

VIII

garantir maior transparência e controle das contratações do Distrito Federal. Subseção II Das Diretrizes para elaboração do Plano de Contratações Anual

Art. 40, III do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023