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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 4º

A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

§ 1º

Os órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal devem instituir sítios eletrônicos para divulgação complementar e realização das respectivas licitações e contratações.

§ 2º

Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como em jornal diário de grande circulação.

Art. 4º, §2° do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023