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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 4º

A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

§ 1º

Os órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal devem instituir sítios eletrônicos para divulgação complementar e realização das respectivas licitações e contratações.

§ 2º

Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como em jornal diário de grande circulação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023