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Artigo 39, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 39

Para os efeitos deste Regulamento, consideram-se:

I

Plano de Contratações Anual: documento composto pela consolidação das demandas registradas pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

II

órgão participante: órgão ou entidade do Distrito Federal que irá registrar, individualmente, suas necessidades de compras e contratações para compor o Plano de Contratações Anual.

III

órgão gerenciador: órgão responsável pela elaboração do calendário de preenchimento e a consolidação das necessidades informadas pelos demais órgãos e entidades para o Plano de Contratações Anual.

IV

autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações e contratos ou a ordenar despesas no âmbito dos órgãos ou entidades.

Art. 39, IV do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023