Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As licitações serão realizadas, preferencialmente, sob a forma eletrônica.
Parágrafo único
As impugnações, os pedidos de esclarecimento e os recursos serão processados na forma prevista no Capítulo II, da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único
As impugnações, os pedidos de esclarecimento e os recursos serão processados na forma prevista nos arts. 164 a 168 da Lei Federal nº 14.133/2021. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)