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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 3º

As licitações serão realizadas, preferencialmente, sob a forma eletrônica.

Parágrafo único

As impugnações, os pedidos de esclarecimento e os recursos serão processados na forma prevista no Capítulo II, da Lei nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único

As impugnações, os pedidos de esclarecimento e os recursos serão processados na forma prevista nos arts. 164 a 168 da Lei Federal nº 14.133/2021. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023