Artigo 270 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 270
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD) exercerá as funções de órgão central do Sistema de Registro de Preços, no âmbito do Distrito Federal, bem como as funções de órgão gerenciador nas compras centralizadas previstas na Lei Distrital nº 2.340, de 1999.