Artigo 267 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 267
O caput do artigo 44 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44. A execução de etapa de obra ou serviço, ou o recebimento de equipamento, será certificada pelo agente responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização mediante a emissão de Atestado de Execução e termo circunstanciado, conforme disposto no artigo 140 da Lei nº 14.133, de 2021." (NR)