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Artigo 264 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 264

O caput do artigo 39 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39. A licitação e a contração de obras e serviços deve observar, rigorosamente, o que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, especificamente o Capítulo I, do Título II e o Capítulo VII, do Título III." (NR)

Art. 264 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023