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Artigo 263 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 263

O caput do artigo 33 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33. Para eficácia dos contratos e convênios, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, obedecidas as disposições contidas no parágrafo único do artigo 89 da Lei n° 14.133, de 1º de abril 2021, extrato contendo os seguintes elementos:" (NR) [...]

Art. 263 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023