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Artigo 262 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 262

Na celebração e execução dos acordos, ajustes e convênios tratados neste Capítulo, observar-se-á, como parâmetro normativo, o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 22 de dezembro de 2005, da Controladoria Geral do Distrito Federal, e suas alterações, ou outra norma que lhe sobrevenha.

Art. 262 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023