Artigo 262 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 262
Na celebração e execução dos acordos, ajustes e convênios tratados neste Capítulo, observar-se-á, como parâmetro normativo, o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 22 de dezembro de 2005, da Controladoria Geral do Distrito Federal, e suas alterações, ou outra norma que lhe sobrevenha.