Artigo 254, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 254
No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 dias da ordem de fornecimento, nas contratações com valores inferiores a 1/4 do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, somente será exigida a comprovação da regularidade: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)
I
das pessoas jurídicas: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)
a
fiscal federal, social e trabalhista; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)
b
fiscal perante o Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)
II
das pessoas físicas: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)
a
fiscal perante a Fazenda Federal; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)
b
fiscal perante o Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)