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Artigo 254, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 254

No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 dias da ordem de fornecimento, nas contratações com valores inferiores a 1/4 do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, somente será exigida a comprovação da regularidade: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)

I

das pessoas jurídicas: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)

a

fiscal federal, social e trabalhista; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)

b

fiscal perante o Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)

II

das pessoas físicas: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)

a

fiscal perante a Fazenda Federal; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)

b

fiscal perante o Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)

Art. 254, II do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023