Artigo 254 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 254
No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.
Art. 254
No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 dias da ordem de fornecimento, nas contratações com valores inferiores a 1/4 do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, somente será exigida a comprovação da regularidade: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)
I
das pessoas jurídicas: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)
a
fiscal federal, social e trabalhista; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)
b
fiscal perante o Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)
II
das pessoas físicas: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)
a
fiscal perante a Fazenda Federal; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)
b
fiscal perante o Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)