Artigo 238, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 238
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD) poderá:
I
expedir normas complementares necessárias para a execução deste Regulamento; e
II
estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para fins de operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica. Subseção II Do Procedimento de Dispensa Eletrônica