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Artigo 238, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 238

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD) poderá:

I

expedir normas complementares necessárias para a execução deste Regulamento; e

II

estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para fins de operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica. Subseção II Do Procedimento de Dispensa Eletrônica

Art. 238, I do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023