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Artigo 238 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 238

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD) poderá:

I

expedir normas complementares necessárias para a execução deste Regulamento; e

II

estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para fins de operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica. Subseção II Do Procedimento de Dispensa Eletrônica

Art. 238 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023