Artigo 237, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 237
O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia.
Parágrafo único
É vedada a utilização do sistema de dispensa eletrônica nas seguintes hipóteses:
I
obras, bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia; e
II
locações imobiliárias e alienações.