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Artigo 237 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 237

O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia.

Parágrafo único

É vedada a utilização do sistema de dispensa eletrônica nas seguintes hipóteses:

I

obras, bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia; e

II

locações imobiliárias e alienações.

Art. 237 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023