JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 235, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 235

Os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal poderão adotar o sistema de dispensa eletrônica, nas seguintes hipóteses:

I

contratação de obras e serviços de engenharia comuns ou serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

II

contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

III

contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando cabível;

IV

registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Subseção I Do Sistema de Dispensa Eletrônica

Art. 235, III do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023