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Artigo 227 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 227

Fica dispensada a análise jurídica dos processos de contratação direta nas hipóteses previamente definidas por ato do Procurador-Geral do Distrito Federal, nos termos do § 5º, do art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 227 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023