Artigo 224, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 224
São competentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação os ordenadores de despesa dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, vedada a delegação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)
Parágrafo único
Aplica-se o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no que couber, aos processos de contratação direta.