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Artigo 224 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 224

São competentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação as autoridades máximas dos órgãos e entidades públicas, admitida a delegação.

Art. 224

São competentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação os ordenadores de despesa dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, vedada a delegação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)

Parágrafo único

Aplica-se o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no que couber, aos processos de contratação direta.

Art. 224 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023