Artigo 215, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 215
Os órgãos e entidades mencionadas no caput do art. 1º deste Regulamento utilizarão, além do PNCP, sítios e sistemas eletrônicos disponibilizados pela Administração Pública do Distrito Federal, para:
I
operacionalização do procedimento do Sistema de Registro de Preços;
II
automatização dos procedimentos de controle e das atribuições dos órgãos gerenciadores, participantes e aderentes.