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Artigo 211 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 211

Para celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o fornecedor ou prestador de serviço deverá se credenciar no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo do Distrito Federal, mantendo as condições de habilitação exigidas na licitação.

Art. 211 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023