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Artigo 206, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 206

A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:

I

por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrados; e

II

por razões de interesse público, devidamente justificadas.

Art. 206, I do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023