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Artigo 205, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 205

O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:

I

for liberado pela Administração Pública;

II

descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;

III

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

IV

sofrer sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

V

não aceitar o preço revisado pela Administração.

Art. 205, IV do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023