Artigo 205, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 205
O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
I
for liberado pela Administração Pública;
II
descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
III
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV
sofrer sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
V
não aceitar o preço revisado pela Administração.