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Artigo 202 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 202

O edital de licitação para registro de preços deverá dispor sobre as condições para alteração de preços registrados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, observadas as regras gerais da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 202 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023