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Artigo 195 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 195

O processo licitatório para o Sistema de Registro de Preços será realizado na modalidade de concorrência ou pregão, preferencialmente eletrônicos, do tipo menor preço ou maior desconto, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e deste Regulamento.

Parágrafo único

O Sistema de Registro de Preços poderá, na forma deste Regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.

Art. 195 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023