Artigo 189, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 189
O Sistema de Registro de Preços (SRP) para aquisição e locação de bens ou contratação de obras ou serviços, inclusive de engenharia, pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, obedecerá ao disposto nesta Seção.
Parágrafo único
No Sistema de Registro de Preços, a indicação de dotação orçamentária somente será exigida no ato da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45697 de 15/04/2024)